Faça
a Habilitação no Siscomex seguindo os procedimentos
abaixo com base legal na Instrução Normativa
da SRF 286/03:
1º
Passo
- Preencha o Requerimento de Habilitação de
Responsável legal no Siscomex, anexo único da
Instrução Normativa 286/03.
Você
encontra esse requerimento no site www.receita.fazenda.gov.br,
ou fazendo o download aqui:
anexo único da Instrução
Normativa 286/03.
Este
documento deve ser assinado com firma reconhecida da pessoa
física que consta no CNPJ da Empresa.
2º
Passo
- Protocolar junto a Unidade da Receita Federal de sua Jurisdição
anexando:
1.
Petição da habilitação em duas
vias (Anexo I)
2.
Cópia autenticada do Contrato Social consolidado, acompanhado
das alterações contratuais, ou Estatuto com
Ata da Assembléia que elegeu a atual diretoria, devidamente
registrado na Junta Comercial do estado;
3. Declaração da última
Alteração Contratual Estatutária ou de
que não houve.(Anexo II);
4. Cópia autenticada do documento
de identidade do responsável pela pessoa Jurídica;
5. Cópia autenticada da conta de telefone
e de energia elétrica em nome da pessoa jurídica,
referente ao mês da protocolização do
pedido ou do mês anterior;
6. Cópia Autenticada do cartão
de Inscrição Estadual;
7. Cópia do Contrato de Locação
do Estabelecimento;
8. I.P.T.U.
3º Passo
- Concluída a análise fiscal sem óbices,
o responsável legal será convidado a comparecer
no Ministério da Fazenda para receber a senha/RADAR.
Sua empresa
está habilitada no Siscomex.
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